Diferenças entre NFC-e e SAT
A Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e) e o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) foram criados para substituir o cupom fiscal (ECF). A NFC-e é um documento digital que registra as operações de venda comercial para o consumidor final. Por sua vez, o SAT é um dispositivo que gera e autentifica o Cupom Fiscal Eletrônico. As duas opções exigem que o emissor armazene os documentos fiscais por 5 anos.
Diferenças entre NFC-e e SAT
Segurança fiscal:
A NFC-e é considerada de alta segurança fiscal, pois é validada pela Sefaz com regras mais rígidas. O SAT é considerado de segurança fiscal média, isso por ser validado através de equipamento com um conjunto limitado de regras de validação.
Formato:
Enquanto a NFC-e é um software, o SAT é um equipamento. Na NFC-e o sistema envia o documento diretamente para a Sefaz. Já no SAT o documento tem que ser enviado para um dispositivo, e então o dispositivo envia a nota para a Sefaz.
Certificado digital:
O certificado digital é renovado periodicamente (de um a três anos) na nota fiscal eletrônica do consumidor. O SAT tem o seu certificado carregado através da Sefaz.
Abrangência:
A NFC-e é utilizada em vários estados, já o SAT é usado apenas em São Paulo e no Ceará (No Ceará o equipamento é conhecido como Módulo Fiscal).
Autorização:
A NFC-e exige conexão constante com a internet para que as notas sejam enviadas para a Sefaz (exceto em casos onde ela seja emitida em contingência). No caso do SAT, a conexão só é necessária quando o envio de dados for realizado para a Sefaz. É necessário que o envio seja feito diariamente.
Custo:
Para emitir a NFC-e não há custo com equipamentos. Para utilizar o SAT é necessário adquirir o equipamento que gera e autentica a nota fiscal, o custo de cada aparelho varia de R$800 a R$1.000,00.
Obs.: No caso de São Paulo o SAT é obrigatório, sem o SAT vinculado não é possível retirar o CSC (Código de Segurança do Contribuinte) da Receita Federal para emissão de NFC-e.
Layout:
A NFC-e possui a mesma estrutura (schema) que a NF-e, ou seja, quem já emite NF-e tem mais facilidade para emitir a NFC-e. O SAT possui um layout diferente.
Desvantagens de cada um:
A principal desvantagem da NFC-e, além da necessidade de internet, é a não possibilidade de realizar devoluções por ela. Enquanto o SAT é utilizado em poucos estados, fugindo da proposta nacional.
Obs.: Nosso sistema não emite Cupom Fiscal através do SAT, apenas NFC-e. E para emitir NFC-e no estado de São Paulo, é imprescindível que o SAT esteja ativo e vinculado ao nosso sistema.
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