Conheça algumas siglas fiscais
As siglas fiscais podem causar confusão em quem está começando a lidar com as rotinas fiscais de uma empresa. Principalmente, porque esses termos nem sempre são claros quanto a sua função ou significado.
Pensando nisso, preparamos esse glossário para que você conheça algumas siglas fiscais e o que elas significam. Dessa forma, você vai poder entender melhor o que são os tributos pagos pela sua empresa.
Acompanhe a seguir:
CEST
O Código Especificador da Substituição Tributária, é mais uma das siglas fiscais que é bastante importante. Desenvolvido pelo Governo para identificar as mercadorias e bens que são passíveis de Substituição Tributárias e antecipação de ICMS.
CFOP
O CFOP (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) serve para identificar as operações de entrada e saída ou transporte de mercadorias, através de um código de 4 dígitos.
COFINS
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social é um tributo federal que incide sobre o faturamento bruto das empresas e sua finalidade é, como o próprio nome já diz, financiar a seguridade social — sua aplicação recai sobre os pilares relacionados à saúde pública, à assistência social e à previdência social.
CNAE
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas, padroniza as atividades econômicas por meio de códigos, os quais variam de acordo com o enquadramento de cada estabelecimento, agente, organismo ou instituição.
De acordo com o que está exposto na página da Receita Federal, ela pode compreender:
- estabelecimentos agrícolas;
- estabelecimentos de empresas privadas ou públicas;
- agentes autônomos (pessoa física);
- organismos públicos e privados;
- instituições sem fins lucrativos.
CRT
O Código de Regime Tributário classifica as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS de acordo com o Simples Nacional.
CSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é um tributo federal que deve ser pago por todas as pessoas jurídicas do país, ou seja, todas as empresas são obrigadas a contribuir. Com ela, há o apoio financeiro à Seguridade Social por meio de investimentos em serviços públicos.
CST
O Código de Situação Tributária, classifica a incidência do ICMS sobre um produto ou serviço. Ele serve para orientar os contribuintes no processo de comercialização de mercadorias e auxiliar as entidades federativas no processo de fiscalização tributária.
CTE
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento referente à prestação de serviços de transporte. Esse documento é digital, ou seja, ele é armazenado de maneira eletrônica e não possui versão impressa.
DAS
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional unifica tributos e contribuições como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS, CPP, IPI e ISS.
Ele arrecada esses tributos e contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que optaram pelo Simples Nacional, um regime tributário facilitado e diferenciado que elimina a parte burocrática.
DARF
Essa sigla equivale a Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Esse documento foi instituído pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal e serve tanto para a pessoa física quanto para a pessoa jurídica.
Há dois tipos de DARF, o simples e o comum:
- DARF Simples: Compreende um conjunto de tributos e contribuições como ISS, IPI, PIS/PASEP, COFINS, ICMS, IRPJ e CSLL. Parece familiar? Pois é, depois que o Simples Nacional foi instituído, esse tipo de DARF entrou em desuso e foi substituído pelo DAS, citado acima.
- DARF Comum: É o principal documento para arrecadação de tributos de contribuintes físicos e jurídicos. Por meio desse documento, esses contribuintes declaram, além dos rendimentos, informações de interesse do fisco.
DAPI
A Declaração de Apuração e Informação do ICMS é uma declaração acessória exigida no estado de Minas Gerais que tem como finalidade, apurar e informar o valor a ser pago pelas microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime simplificado de apuração.
DIFAL
É a contração para o termo Diferencial de Alíquota. Essa diferença recai sobre a cobrança do ICMS, por ser um imposto estadual, ela deve ser calculada.
ICMS
O ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, como o nome já diz, é aplicado sobre a circulação de produtos e sobre a prestação de serviços entre estados. Ele é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
I.E
A Inscrição Estadual é o número de cadastro de uma empresa junto à Receita Estadual ou Secretaria de Estado da Fazenda para o recolhimento do ICMS.
INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social, é conhecido por meio dos benefícios que ele oferece aos seus contribuintes, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, seguro-desemprego, entre outros.
IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados é um imposto federal que incide sobre os produtos da indústria nacional ou na importação de produtos estrangeiros no desembaraço aduaneiro.
IRRF
O Imposto de Renda Retido na Fonte funciona como uma forma de antecipação do pagamento do Imposto de Renda e é debitado diretamente do salário dos trabalhadores, de maneira obrigatória.
IRPJ
O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, tem como contribuintes todas as pessoas jurídicas e algumas pessoas físicas equiparadas a elas, desde que estejam domiciliadas no Brasil. A tributação ocorre com base no lucro real, presumido ou arbitrado, sendo que a alíquota do IRPJ é de 15%.
ISS
O Imposto Sobre Serviço é um tributo que incide sobre a prestação de serviços realizados por empresas e profissionais autônomos.
PIS
O Programa de Integração Social é destinado para promover a integração do empregado na vida e desenvolvimento das empresas.
SPED
O Sistema Público de Escrituração Digital foi criado para agilizar a coleta das informações fiscais e contábeis das empresas.
SAT
O Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) é um equipamento que, resumidamente, substitui o equipamento ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e documenta somente as operações comerciais dos contribuintes varejistas do estado de São Paulo.
Esse sistema é responsável por gerar e autenticar os cupons fiscais eletrônicos e enviá-los periodicamente, de maneira automática, à Secretaria da Fazenda.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.