CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal brasileiro emitido pelas transportadoras de carga, para cobrir as mercadorias entre a localidade de origem e o destinatário da carga. O CTe é emitido em todas as operações de transporte de carga, contendo detalhes como remetente, destinatário, valores de frete e descrição da mercadoria.
Quando utilizar o CT-e?
O CTe deve ser utilizado em situações relacionadas ao transporte de cargas. Alguns dos momentos em que a emissão do CTe é obrigatória incluem:
- Prestação de serviços de carga: sempre que uma empresa realiza uma operação de transporte de mercadorias, é necessário emitir um CTe;
- Operações interestaduais e intermunicipais: quando o transporte ocorre entre estados diferentes ou entre municípios distintos dentro do mesmo estado, é obrigatória a emissão do CTe. O documento permite o registro adequado da operação fiscal e a correta apuração dos impostos envolvidos;
- Transporte de mercadorias sujeitas ao ICMS: o CTe é necessário para o transporte de mercadorias sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual;
Requisitos para Emissão de CT-e
Os requisitos para emissão de Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) são:
- CNPJ válido;
- Inscrição Estadual ativa;
- Certificado Digital A1 ou A3;
- Estar credenciado na Sefaz do Estado para emissão de CT-e;
- Possuir cadastro ATIVO na ANTT como transportadora, ou transportador autônomo.
Funcionalidades do Recurso
Está disponível no plugin, as seguintes funcionalidades:
Conhecimentos
Através desse menu, é realizado o gerenciamento dos CT-e cadastrados, além da adição de novos documentos. Além disso, existem outras ações extras, que são elas:
- Exportar Excel: Nesse local, é possível realizar a exportação dos itens selecionados, em formato .xlsx;
- Importar XML's: Onde o cliente consegue trazer um determinado CT-e, já emitido, para o nosso sistema;
- Exportar XML's: Através dessa opção, o cliente consegue realizar a exportação dos xml's de uma determinada Loja e Período;
- Cartas de correções: Nesse menu, o cliente faz o cadastro de eventos para corrigir determinadas informações do CT-e (limite de 200 correções por CT-e);
- Certificado digital: Onde é possível gerenciar o Certificado Digital que está vinculado com o sistema;
- Excluir conhecimentos: Onde é realizada a exclusão dos CT-e, desde que não possuam eventos perante à SEFAZ (Cancelamento, Autorização, etc.).
Adicionar um novo CT-e
Durante a adição, é necessário preencher os seguintes campos:
- Tipo do CT-e (obrigatório):
- Tipo de Serviço (obrigatório):
- Forma de Emissão (obrigatório):
- Natureza de operação (obrigatório):
- Data e Hora de Emissão (obrigatório):
- CEP e Município de Origem (obrigatório):
- CEP e Município de Destino (obrigatório):
- Remetente (obrigatório);
- Destinatário (obrigatório);
- Expedidor (Se não for selecionado nenhum expedidor, considera-se que o emissor é a própria empresa do cliente);
- Recebedor;
- Tipo do Tomador (obrigatório);
- Produto predominante (obrigatório);
- Outras características da carga;
- Valor da Carga;
- Valor da averbação;
- Unidade de medida (obrigatório);
- Tipo de carga (Obrigatório);
- Quantidade de carga (obrigatório);
- Tipo de documento
Documentos de Transporte Anterior (Se houver)
- RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (obrigatório): O preenchimento desse campo deve ter 8 caracteres.
- Serviço (obrigatório);
- Valor (Obrigatório);
- Tributação;
- Situação tributária;
Importante: Caso selecione a opção "Gerar condições de pagamento", será gerado um "Contas a pagar" com o valor relacionado ao "Serviço" informado no CT-e, assim que o documento for transmitido e aprovado.
- Gerar condições de pagamento;
Após todo o preenchimento, basta clicar em "Cadastrar". Feito isso, basta dar o comando de emissão normalmente, e a nota será aprovada caso não haja rejeições. Além disso, serão exibidas as seguintes opções no CT-e "Autorizado":
- Imprimir DACTE;
- Visualizar XML;
- Compartilhar;
- Baixar XML;
- Enviar por e-mail;
- Cancelar CT-e: O Prazo de cancelamento do CT-e é de até 7 dias;
- Ver no Financeiro: a opção será exibida, caso a opção "gerar condições de pagamento" tenha sido marcada;
Tributações
Nesse local, são cadastradas as informações tributárias (Natureza de Operação e ICMS), a serem utilizadas nos conhecimentos.
Relatórios
- Relatório de CT-e: O relatório de CT-e traz, conforme os filtros utilizados, os CT-e cadastrados em um determinado período, junto de diversas informações sobre eles.
- Relatório de NF-e/CT-e: Esse relatório traz os Conhecimentos gerados conforme os filtros selecionados. Além disso, traz as informações sobre as NF-e relacionadas ao CT-e correspondente.
Configurações
Nas configurações, é possível personalizar algumas informações, que são elas:
- Ambiente: Para alterar o ambiente de emissão (Homologação ou Produção): É importante dizer, que a emissão em ambiente de "Homologação" não está funcional devido à própria SEFAZ. No entanto, o sistema seguiu os requisitos para esse tipo de emissão, caso o funcionamento volte à normalidade.
- Configurar Sequências: Para definir como o sistema irá dar sequência nas numerações (Única, por loja, etc.);
- Último CT-e: e Série: Onde é informada a numeração do último CT-e emitido;
- Informações Complementares: Para atribuir alguma informação que será exibida em todos CT-e emitidos.
Webinar de Apresentação
Links:
Webinar 1- Clique aqui!
Webinar 2 - Clique aqui!
Colaboração: Lincoln
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