NF-e Rejeição 959: NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis.

Ambiente:
Emissão NF-e.

Ocorrência:
Ao tentar emitir NF-e ou NFC-e, a nota é reprovada retornando a mensagem "NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis."

 

Solução:

Para resolver a rejeição 959 verifique se o produto informado com código (cProdANP) e CST Monofásico (02, 15, 53 ou 61) está devidamente cadastrado na tabela de produtos monofásicos disponibilizada pela SEFAZ.

Tabela de Produtos Monofásicos pode ser encontrada aqui

 

Descrição Nota Técnica:

 

Explicando a Validação / Observações
Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica
publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota
Fiscal Eletrônica.
Observação 2: Regra válida a partir de 03/07/2023 para Homologação e
04/09/2023 para Produção.

Referência: 

Colaboração: Rafael Gravino

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