NF-e Rejeição 495: CPF do Emitente com Série Incompatível. (Produtor Rural).

Ambiente:
Emissão NF-e (Produtor Rural).

Ocorrência:
O emitente como produto rural ao tentar emitir uma NF-e, retorna a rejeição "CPF do Emitente com Série Incompatível". De acordo com as regras impostas pela SEFAZ, para emissão de notas, o emitente PESSOA FÍSICA (PF) não poderá utilizar a mesma série utilizada pelo emitente PESSOA JURÍDICA (PJ).

Emitentes com CPF por sua vez devem usar as séries entre 920 e 969, ao emitir notas em sistema privado (ERP). Já as séries entre 890 e 899 são de uso exclusivo das emissões de PF utilizando o sistema da SEFAZ. Estas faixas valem para NFe, NFCe e MDFe.

Solução:
Alterar a série da NF-e para uma numeração entre 920 e 969.

Obs:

Caso o CPF/CNPJ possua vários estabelecimentos (um com cada inscrição estadual), cada IE deverá possuir sua própria série para emissão.

Exemplo:

O produtor rural João, possui três fazendas, cada fazenda possui uma inscrição estadual (IE) e todas estão vinculadas ao CPF do João. Para que ele consiga emitir notas para todas as fazendas, será necessário que cada IE tenha uma série própria. Logo ele usaria as séries 920 , 921 e 922.

Colaboração: Rafael Gravino

 

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