NF-e Rejeição 553: Tipo autorizador do recibo diverge do Órgão Autorizador.
Atualizado:
Ambiente:
Emissão NF-e.
Ocorrência:
Ao tentar emitir NF-e retorna a Rejeição(553): "Tipo autorizador do recibo diverge do Órgão Autorizador"
Solução:
Isso ocorre quando a SEFAZ do emitente está passando por instabilidades e ele tenta emitir com a forma de emissão "normal", e a SEFAZ já habilitou a contingência, e ele apenas edita a mesma nota e altera a forma de emissão para "contingência" e tenta transmitir novamente gerando a rejeição, isso ocorre porque não é permitido no mesmo lote de envio formas de emissão diferentes.
Nesse caso é necessário gerar uma nova nota e transmitir em Contingência.
Colaboração: Gabriel Vaz
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